No final de 2019 foi divulgado o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020. Esse requerimento deve ser feito anualmente, portanto, mesmo que já esteja isento, deve requerer novamente. Um novo prazo foi definido neste ano, conforme divulgado no Diário Oficial do Município via decreto 5322 de 17 de janeiro de 2020
O período para requerer a isenção iniciou no dia 20 de janeiro e segue até 14 de fevereiro de 2020 para os contribuintes que se enquadram na Lei Municipal nº 929 de 20 de abril de 2010.
O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: Comprovante de posse do imóvel; Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel; comprovante de renda dos moradores do imóvel.
Quem pode solicitar a isenção
Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
– Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
– Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
– Idade mínima de 60 (sessenta) anos; e/ou,
– Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida. Mais informações pelo fone (45)3244-8000.
Assessoria
http://www.correiodolago.com.br/noticia/definido-novo-prazo-para-requerer-a-isencao-do-iptu-2020-em-missal/106580/