Através do Decreto nº 151/2021 publicado na quinta-feira, 01, o município de Itaipulândia flexibiliza algumas atividades que antes estavam com mais restrições.
Após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 foi editado o decreto municipal que traz, entre algumas novidades, a autorização de funcionamento de atividades denominadas não essenciais.
Conforme teor do decreto, o horário de atendimento ficara autorizado das 05:00h. até as 22:00h. sendo que após as 22:00h. fica autorizada a comercialização de alimentação humana, por meio de delivery.
Da mesma forma os postos de combustíveis têm autorização para atendimento até as 22:00h.
PONTOS DE DESTAQUE DO DECRETO
Fica vedado a circulação em espaços e vias públicas entre as 22:00h. até as 05:00h. do dia subsequente, exceto em razão de serviços públicos e atividades essenciais.
Fica vedado a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo, no período que compreende as 22:00h. até as 05:00h. do dia subsequente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
FONTE: Cidades do Oeste.