O município de Missal instituiu por meio de lei (1.927 de 07 de julho de 2026) o Dia Municipal do Associativismo que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos. A celebração da data é 15 de julho, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a cultura associativista como instrumento de desenvolvimento econômico e social.
A definição da data atende a indicação do vereador Custódio Luiz, que contou com o apoio da Associação Comercial e Empresarial de Missal, a Acimi. O Prefeito Ferrari e o vice-prefeito Chenho entregaram ao vereador e a Secretária Executiva da Acimi, Adriana Lunkes, uma cópia da lei que institui a data.
O associativismo constitui uma das mais relevantes formas de organização da sociedade civil, promovendo a cooperação entre indivíduos, entidades e organizações em torno de objetivos comuns, fortalecendo a cidadania, a participação social, o empreendedorismo e o desenvolvimento de atividades econômicas.
Em âmbito local, as diversas formas de associação, sejam elas de natureza comercial, empresarial, comunitária, cultural, social ou profissional, exercem papel fundamental na promoção do desenvolvimento, na construção de soluções coletivas e no fortalecimento do ambiente econômico e social do município.
A definição da data de 15 de julho, fundamenta-se em relevante marco histórico do associativismo brasileiro, correspondente a fundação da Associação Comercial da Bahia, ocorrida em 15 de julho de 1.811, considerada a primeira entidade representativa do setor no país. A partir desse momento, o movimento associativista expandiu-se por todo o território nacional, consolidando-se como importante instrumento de organização social e econômica.
Ao instituir esta data no calendário oficial do município, busca-se não apenas rememorar esse marco histórico, mas também fomentar a realização de iniciativas que incentivem a cooperação, o engajamento cívico e o fortalecimento das diversas formas de associação presentes na sociedade.
Além disso, a iniciativa alinha-se a proposta em tramitação no âmbito federal, como PL 3245/2.025, evidenciando a relevância do tema nas diferentes esferas do governo e reforçando a importância de sua valorização, também no plano municipal.
FONTE:ASSESSORIA MISSAL









