Brasil – O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (1990–1992) foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir sua pena em regime domiciliar, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida, classificada como de caráter humanitário, leva em conta a condição clínica do político, que convive com sintomas avançados do mal de Parkinson.
Conforme os advogados do ex-presidente, ele permanecerá em sua residência em Maceió, capital de Alagoas. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1º), estabelece regras rígidas para o cumprimento da pena, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Collor também teve o passaporte recolhido e poderá receber apenas familiares próximos, advogados e profissionais de saúde.
A defesa havia solicitado o benefício do regime domiciliar por razões médicas, apresentando ao Supremo uma série de documentos — como relatórios clínicos, exames e prontuários — que comprovariam a deterioração de sua saúde. Segundo os registros, Collor sofre de uma versão progressiva da Doença de Parkinson, com episódios de queda e agravamento de sintomas motores e não motores.
Embora o ex-presidente tenha minimizado sua condição durante audiência de custódia, negando uso de medicamentos contínuos e afirmando estar em boas condições, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se a favor da medida. Em parecer enviado à Corte, Gonet reconheceu a severidade do quadro clínico e classificou a prisão domiciliar como uma medida “excepcional, mas justificada”.
Collor em prisão domiciliar: Moraes destacou direito à saúde
Na decisão, Moraes destacou que o direito à saúde e o respeito à dignidade humana devem coexistir com o cumprimento da pena, e que, diante da condição do réu, o sistema de Justiça pode aplicar o regime domiciliar sem prejuízo à sua eficácia. Segundo o ministro, Collor está em tratamento há aproximadamente seis anos.
Collor foi condenado a oito anos e meio de prisão em decorrência de um processo originado na Operação Lava Jato. A Corte o considerou culpado por ter recebido propinas no valor de R$ 20 milhões da UTC Engenharia, em troca de favorecimento em contratos com a BR Distribuidora. Sua prisão foi executada após esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Desde a semana passada, Collor estava custodiado no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Alagoas. A ordem de prisão foi emitida pelo próprio Alexandre de Moraes e depois ratificada por unanimidade no plenário do STF. O ministro argumentou que os recursos apresentados por sua defesa eram meramente protelatórios e que a condenação era definitiva.
FONTE: RIC.COM.BR