O Programa “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”, criado com a finalidade de subsidiar os juros sobre operações de crédito como fomento ao investimento produtivo, a geração e manutenção de empregos, renda e o desenvolvimento econômico e social no Município de Itaipulândia, foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo.
A partir desta terça-feira, 19, está acessível o serviço de protocolo para pedidos de financiamentos para as categorias enquadradas na Lei do Fortalece mais Itaipulândia.
As Declarações de Aptidão e documentos dos interessados nos benefícios do Programa, poderão ser protocolados para a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer.
Os interessados em obter o incentivo, deverão protocolar requerimento junto ao Setor de Protocolos, no Paço Municipal, acompanhado dos documentos, que serão analisados pela Comissão e na sequência a documentação será encaminhada à Instituição Financeira de preferência do interessado, para solicitação do crédito.
Para facilitar o acesso à documentação necessária e à Declaração de Aptidão, o Departamento de Indústria e Comércio disponibilizou na Página do Município de Itaipulândia, um link de acesso, de acordo com as categorias: www.itaipulandia.pr.gov.br – Linck: Lei “FORTALECE MAIS ITAIPULÂNDIA”.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL LIBERAL):
– Cópia da carteira de profissional (reg. Órgão competente) e ou diploma;
– Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
– Certidão negativa municipal em nome do profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO CAMINHONEIRO):
– Cópia da CNH (habilitação) (autenticada em cartório);
– Cópia do registro na ANTT ou se for o caso cópia de carta frete em nome do proprietário (autenticada em cartório)
– Cópia do comprovante de residência no município com mais de 6 (seis) meses (autenticada em cartório);
– Certidão negativa municipal em nome caminhoneiro.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (MEI):
– Cópia da CCMEI e o cartão de CNPJ;
– Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses quando for o caso dispensável apresentar uma declaração;
– Certidão negativa municipal válida.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO (ME/EPP):
– Cópia do contrato social/declaração (autenticado)
– Cartão de CNPJ;
– Cópia do alvará de funcionamento de 6 (seis) meses (autenticado);
– Certidão negativa municipal válida.
A declaração deverá ser preenchida em duas vias, assinar e reconhecer assinatura em cartório, apresentar a DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ao setor de protocolo, solicitar cópia do protocolo, aguardar ser chamado para envio à Instituição Financeira.
Fonte: Assessoria.