Uma mulher de 43 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu acusada de causar um acidente com três vítimas, em abril de 2017, em Foz do Iguaçu. Conforme a denúncia, ela estava com a carteira de habilitação suspensa e dirigia embriagada. O carro conduzido pela ré atropelou um pedestre, de nacionalidade paraguaia, e colidiu com uma motocicleta com dois ocupantes.
O atropelamento aconteceu no início da ponte, no país vizinho. Mesmo com o pedestre agarrado ao capô do veículo, a condutora não parou, vindo a colidir frontalmente com a moto já no lado brasileiro. A primeira vítima não permaneceu no local, enquanto os dois ocupantes da moto ficaram feridos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná), o carro seguia em alta velocidade. Após o impacto com a motocicleta, a motorista tentou fugir, mas agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) a prenderam em flagrante.
A ré já havia recebido várias multas por infrações de trânsito, realizara duas reciclagens e inclusive tinha sofrido ação judicial por dirigir embriagada em ocasião anterior. Segundo apurado, ela havia bebido em Foz do Iguaçu e depois cruzou a ponte para jogar num cassino paraguaio, onde também bebeu. Na volta para o Brasil, causou os acidentes.
O MP-PR denunciou a ré por duas tentativas de homicídio, condução de veículo sob influência de álcool e violação da suspensão de dirigir, sustentando ter havido o dolo indireto – dolo eventual -, uma vez que ela assumiu o risco de matar ao dirigir embriagada.
A pena atribuída à ré foi de quatro anos, sete meses e doze dias de reclusão, mais seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Catve/MP-PR