Através do Decreto 5469 de 20 de outubro de 2020, o município de Missal flexibiliza algumas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o decreto ficam liberados os eventos do tipo casamento, batizados, bodas e aniversários, em clubes sociais e espaços privados de diversão, devendo ser observada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público, sendo o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas por evento.
O teor do decreto enfatiza que os organizadores e responsáveis assumem a responsabilidade de cumprirem as normas básicas de prevenção à Covid-19
Por outro lado, fica terminantemente proibida a realização de reuniões, festas privadas, confraternizações e/ou eventos não enquadráveis no decreto, com mais de 50 (cinquenta) pessoas em ambientes públicos ou privados, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 08 (oito) anos.
Ainda de acordo com decreto editado, fica autorizada, no âmbito do Município de Missal, a promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo na área interna dos estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19. Os proprietários/responsáveis pelos estabelecimentos comerciais deverão assinar TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE junto à Vigilância Sanitária do Município de Missal, comprometendo-se a adoção das medidas de prevenção ao COVID-19, que servirá, em caso de descumprimento, para responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
OBS: Fica terminantemente proibida a utilização de espaço que possa caracterizar a extensão irregular do estabelecimento comercial ou que permita a aglomeração de pessoas fora de seu perímetro, na rua, ou locais adjacentes, sendo que é dever do proprietário/responsável coibir tal prática, sob pena de sanção imediata.
ACESSO AO TERMINAL TURÍSTICO
Fica autorizado, pelo decreto, o acesso ao Terminal Turístico de Vila Natal, incluído o uso de quiosques, quadras esportivas, mesas e similares e fica autorizada a realização de confraternizações após a prática de atividade esportiva, desde que cumpridas todas as medidas de prevenção ao COVID-19, notadamente a proibição de aglomeração de pessoas e o uso obrigatório de máscara.
A íntegra do Decreto 5469/2020 você confere no linck:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/missal/2239
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