O Governo do Paraná publicou um novo decreto, nesta sexta-feira (30), reduzindo em uma hora o toque de recolher no estado e também autorizando a realização de alguns eventos com até 500 pessoas. Veja, abaixo, as medidas.
As medidas têm validade a partir das 5h deste sábado (31), até 15 de agosto.
Segundo o governo, as mudanças acontecem diante da análise dos indicativos da pandemia no Paraná, com redução de casos e mortes pela doença e da ocupação de leitos exclusivos para Covid.
Conforme novo texto, as restrições de circulação de pessoas em vias públicas e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos passa a ser das 00h até 5h.
Além disso, o decreto permite que eventos sejam realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado e sem consumo de alimentos e bebidas, com até 500 pessoas ou capacidade máxima de ocupação de 60%.
- VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Caso haja consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas
Ainda conforme o decreto, em locais fechados a ocupação máxima é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.
Se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30% do previsto e os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar ou teste negativo de Covid-19 ou comprovante de esquema vacinal completo. A autorização é da seguinte forma:
- Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
- Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Veja outras novas medidas
De acordo com o decreto, a realização de eventos será liberada de forma gradativa. Por isso, algumas categorias ainda seguem com proibição. São elas:
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
- Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.
Fonte: Portal Nova Santa Rosa