2. ETAPAS E CRONOGRAMA: 2.1. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS
será composto das seguintes fases, nos termos do cronograma abaixo
descrito: I – Publicação do edital de abertura 15/08/2025; II – Período de
inscrições 18/08/2025 às 08h00min até o dia 27/08/2025 às 17h00min III –
Divulgação das notas preliminares Até 29/08/2025; IV – Prazo para recurso das
notas preliminares 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas
preliminares; V – Divulgação da classificação final e Homologação final do PSS
02 (dois) dias úteis após o prazo para recurso das notas preliminares.
DAS VAGAS GERAIS 3.1.1. As inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado destinado aos cargos de provimento temporário, modalidade
Processo Seletivo Simplificado – PSS, regime Estatutário, cujo número de
vagas, carga horária, vencimentos base e formação estão estabelecidos no
quadro abaixo. Função ASSISTENTE SOCIAL Requisito mínimo: Certificado de
conclusão de curso superior de Serviço Social, fornecido por instituição
educacional reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no
órgão de classe; Número de vagas: 01 (uma) Carga Horária: 30 (trinta) horas
Salário base: R$ 4.551,95 3.2. O certificado de conclusão de curso deverá
estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na
forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar
credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino correspondente ao
certificado. 3.3. O registro profissional deve ser do Conselho de Classe do
Estado do Paraná. 3.4. As Atribuições de cada cargo estão descritas no anexo
V do presente Edital. 3.5. Os profissionais contratados irão trabalhar nas
Secretarias do Município de Missal, sendo sua escolha a critério da
administração municipal de acordo com a conveniência e oportunidade,
respeitando-se, entretanto, as atribuições e natureza do cargo.
CADASTRO E INSCRIÇÃO: 4.1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura
Municipal, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 555, Centro,
neste Município de Missal/PR, no período de 18 de agosto de 2025 até o dia 27
de agosto de 2025 (dias úteis), das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às
17h00min;
4.1.1. Via online no link próprio existente no site da Prefeitura Municipal de
Missal: https://www.missal.pr.gov.br/pss/cadastro do dia 18 de agosto de 2025
às 08h00min até 27 de agosto de 2025 às 17h00min; 4.2. A participação no
presente Processo Seletivo Simplificado está isenta do pagamento da taxa de
inscrição; 4.3. Antes da inscrição, o candidato ou a candidata deve observar
atentamente as prescrições deste Edital e se certificar de que preenche todos
os requisitos exigidos para a contratação, sob pena de desclassificação; 4.4.
No ato da inscrição o candidato deverá portar cópia de seus documentos
pessoais (anexar as cópias no caso de inscrição online), bem como dos
documentos comprobatórios de escolaridade e demais critérios especificados,
conforme o cargo, para preencher o formulário de inscrição (ANEXO II),
informando: a) Dados pessoais e endereço; b) Titularização e experiência
profissional, dados que servirão de base para a avaliação curricular e
classificação no certame; 4.5. A entrega da cópia dos documentos deverá ser
feita no ato da Inscrição no caso da inscrição pessoal e anexada no link
https://www.missal.pr.gov.br/pss/cadastro se realizada de forma online, sendo
que os documentos são de total responsabilidade do candidato(a); 4.5.1. Em
hipótese alguma serão recebidos e/ou serão aceitos anexos de quaisquer
títulos ou documentos fora do prazo de inscrição acima estipulado; 4.6. Os
eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e devem ser por eles conferidos antes da
assinatura, não havendo possibilidade de inclusão ou altreração de qualquer
informação em data posterior – seja na forma presencial ou online; 4.7. O
candidato que deixar de apresentar a documentação será excluído do
processo, não havendo possibilidade de alteração após a conclusão da
inscrição; 4.8. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, valendo
para tanto, em caso de duplicidade, a inscrição mais recente, considerando-se
canceladas as demais inscrições de imediato; 4.9. Os candidatos ou
candidatas serão responsáveis pelas informações fornecidas no momento da
inscrição, pelas quais poderão sofrer consequências com relação a eventuais
erros, fraudes ou omissões, seja na esfera administrativa ou nas esferas cível e
criminal; 4.10. Não serão considerados documentos ilegíveis ou que não
pertençam ao candidato ou à candidata; 4.11. Finalizada a inscrição caberá
exclusivamente ao candidato conferir todas as informações, sendo-lhe
fornecido o “Comprovante de Inscrição” e em se tratando de inscrição online
aparecerá a indicação “CADASTRO REALIZADO. CASO QUEIRA VALIDAR
DIGITE NOVAMENTE SEU CPF”; clicando no OK, você terá acesso a inscrição
realizada no CPF respectivo e os documentos anexados. 5. DOS REQUISITOS
PARA INSCRIÇÃO: 5.1. Para inscrever-se no presente Processo Seletivo
Simplificado, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo: I – ser
brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12,
da Constituição Federal. II – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; III –
ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, no caso dos
candidatos de sexo masculino; IV – estar em dia com as obrigações eleitorais
(certidão de quitação eleitoral com data posterior à publicação do edital); V –
possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, e número de Registro
Geral – RG. VI – possuir habilitação conforme exigências do cargo, se
necessário.
Link do Edital do PSS:
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/missal?id=203089&act=3624
FONTE: ASSESSORIA MISSAL










