O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria de Penas aos condenados nos processos dos atos golpistas e da tentativa de golpe de Estado. Um dos beneficiados é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que terá a sentença reduzida de 27 anos para 20 anos e o tempo de regime fechado diminuído para dois anos e quatro meses.
Segundo a presidência do Senado, a previsão é que o texto seja publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta. Assim que isso ocorrer, as defesas de Bolsonaro e de outros condenados já poderão requerer o pedido de revisão da pena na Justiça.
Em nota, Alcolumbre lembrou que a promulgação caberia ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que, diante da inação do Palácio do Planalto, o papel passou ao Senado.
“Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, afirmou o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Partidos de oposição pediam uma anistia total, ou seja, a extinção das penas dos condenados pelos chamados atos golpistas. Sem acordo, essas siglas, juntamente com o Centrão, construíram um projeto de dosimetria para reduzir o tempo das condenações.
O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou o texto integralmente, mas, na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto.
Antes da lei, o Decreto-Lei nº 2.848 determinava 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O lei estabeleceu que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também define que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.
As novas regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.
FONTE: RIC.COM.BR










