Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a contar com uma nova possibilidade desde 14 de setembro de 2026. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.503/2026, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a permitir que esses condutores dirijam determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
Antes da alteração, o limite geral para a categoria B era de 3.500 kg. A nova regra representa uma diferença de 750 kg, relacionada principalmente ao peso adicional dos sistemas de baterias utilizados nos veículos eletrificados.
Regra não vale para qualquer veículo
A mudança não significa que qualquer veículo com até 4.250 kg possa ser conduzido com a CNH B. A legislação estabelece que a exceção é destinada a veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, respeitado o limite de PBT de 4.250 kg.
Para veículos convencionais movidos exclusivamente a combustão, como modelos a gasolina, etanol ou diesel, continua valendo o limite geral de 3.500 kg para a categoria B.
Mudança beneficia veículos eletrificados de maior porte
A alteração pode alcançar SUVs, utilitários e outros veículos eletrificados que ultrapassam o antigo limite de 3.500 kg justamente por conta do peso das baterias. Entre os modelos citados no contexto da nova regra estão SUVs eletrificados de grande porte, como o Yangwang U8 e o Jetour G700.
A nova disposição foi incorporada ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, criando uma exceção específica para veículos eletrificados. Eventuais critérios adicionais para aplicação da regra ainda podem ser estabelecidos pelo Contran.
Fonte: Guia Missal, com informações da Autoescola Missal









