Após 10h de discussões, às 2h e 08min desta sexta-feira (08), os vereadores de Santa Helena, Gesila Bortolaci (PP), Valdonir Weizenmann (PSL), Valdecir Noro (PP), Antônio Luiz Schlickmann (PSL), Júlio Morandi (MDB), Tânia Maffini (PSDB), Juliana Ladeia Costa (PDT), Edson Wamms (MDB) e Paulo Vasatta (SD), votaram no processo de cassação do mandato do prefeito de Santa Helena Airton Antônio Copatti (MDB).
Votaram contra a cassação os vereadores Júlio Morandi (MDB), Edson Wamms (MDB) e Valdonir Weizenmann (PSL), vencidos no processo pelos outros seis legisladores. Para não ser cassado, Copatti precisava de pelo menos quatro votos, fato que não ocorreu.
O gestor acompanhou a votação junto à esposa, Cláudia Mattei. A sessão também contou com a presença do deputado estadual Ademir Bier.
O relatório da Comissão processante já apontava pela improcedência das questões preliminares e pela procedência das questões de mérito. A partir disso, a votação, marcada para esta quinta-feira (07).
Como parte da votação final foram apreciadas as questões preliminares ao caso.
Ilegitimidade
Dentre os questionamentos esteve a ilegitimidade do autor da denúncia por ser secretário do Observatório Social de Santa Helena e por não ter indicado o local onde reside e tem domicílio, nem apresentou comprovante de quitação eleitoral.
Votos: Neste caso vereadores Gesila Bortolaci, Valdonir Weizenmann, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta acompanharam o relator e optaram pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade do autor da denúncia. Diferiram Júlio Morandi e Edson Wamms
Rito
A segunda preliminar da defesa refere-se ao não atendimento ao rito estabelecido, que segundo o entendimento expresso deveria seguir o Decreto Lei 201/1967, com o argumento de que a escolha da Comissão Processante fosse feita através de sorteio dos três vereadores. No caso em questão os legisladores foram escolhidos com base na representação partidária proporcional, de acordo com parecer jurídico.
Votos: Votaram com o relator que declara improcedente a preliminar, neste caso, os vereadores Gesila Bortolaci, Valdonir Weizenmann, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta. Foram contra o relator, Julio Morandi e Edson Wamms
Testemunhas
A terceira preliminar é referente à nulidade da inquirição de testemunhas – iniciativas probatórias da Comissão Processante. A defesa de Copatti sustenta nesta preliminar que, somente dia 21 de maio de 2018 tomou conhecimento que as testemunhas ouvidas nos autos não foram arroladas, ou, indicadas, nem pelo denunciado, nem pelo denunciante e sim chamadas pela própria Comissão Processante.
Votos: O relator, Valdecir Noro votou pela rejeição da preliminar, acompanhado por Gesila Bortolaci, Valdonir Weizenmann, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta. Diferiram Julio Morandi e Edson Wamms.
No contexto de seu voto, Edson Wamms, disse que teve o direito cerceado em pedido para oitiva do denunciante, Rafael de Lima. “Senão a mais importante, mas, a segunda pessoa mais importante no processo”, observou o vereador.
Imparcialidade
A última preliminar questiona a ausência de imparcialidade – indeferimento de oitiva do denunciante. Sob este argumenta, a defesa do prefeito alega que não foi atendido o requerimento do vereador membro, Edson Wamms, para ouvir o denunciante, Rafael Rodrigo de Lima, e que o relator sustentou que ele não era parte do processo. O pedido do legislador foi negado devido a se entender que o denunciante já teria dito tudo por intermédio de seus advogados.
Votos: Noro, relator do processo, em seu voto afasta a preliminar processual, tendo apoio dos vereadores Gesila Bortolaci, Valdonir Weizenmann, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta. Não acompanharam Valdecir Noro, Julio Morandi e Edson Wamms.
Morandi pediu a palavra e se disse intrigado com a pessoa Rafael de Lima e frisou que gostaria de conhecer o autor da denúncia.
Mérito
Posteriormente, após leitura do voto do relator, Valdecir Noro, os vereadores passam a julgar as questões de mérito do processo, que, em plenitude, cassam, ou não, o mandato do prefeito Airton Antônio Copatti. Neste caso, os legisladores poderiam, por exemplo, inocentar o prefeito em uma das questões e julgar procedente a outra, o que lhe resulta em cassação de igual forma
Gratificações
A primeira questão de mérito é relacionada à nomeação de servidores municipais para funções gratificadas inexistentes na estrutura administrativa do Município de Santa Helena, conforme defendido na denúncia.
Em seu voto o relator referenda que não há Lei que cria os cargos de assessoramento na Administração Municipal e ressalta que, em alguns casos os inqueridos não souberam explicar por qual motivo estavam recebendo gratificações.
Votos: Neste quesito de mérito, os vereadores Gesila Bortolaci, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta julgaram, acompanhando o relator, que há procedência na imputação atribuída ao denunciado, Airton Copatti, Julio Morandi, Valdonir Weizenmann e Edson Wamms foram contra este entendimento.
Weizenmann em sua explanação destacou que alertou por diversas vezes, porém, cabe análise da lei e dos fatos e, compartilha da opinião de que, a cassação afronta o próprio Ministério Público. O vereador classificou a votação como uma decisão política.
Juliana Ladeia Costa ressaltou que não está se julgando a índole do prefeito e lembrou que fez alerta em tribuna sobre o alto valor despendido para folha de pagamento.
Ressaltou que foi hostilizada em votação anterior de suplementação. “Estas últimas semanas foram as mais difíceis da minha vida”, disse. E complementou pedindo desculpas à família e agradeceu o apoio. Reiterou que não foi “ouvida” em suas reivindicações em conversa que teve com o prefeito.
Juliana disse que tentaram forçar seu voto. Reiterou a nomeação do pai como secretário de Planejamento e questionou se o objetivo era influenciar seu voto no processo de cassação.
Nepotismo
A segunda questão analisada versa sobre a prática de nepotismo (contratação de parentes, resumidamente), conforme registros de nomeações ocorridas na Administração Pública Municipal.
Votos: A procedência da denúncia foi defendida em voto por Gesila Bortolaci, Juliana Ladeia Costa, Antônio Schlickmann, Tânia Maffini e Paulo Vasatta. Edson Wamms, Valdonir Weizenmann e Júlio Morandi votaram contra o mérito.
Texto RGL