Está em vigor desde esta quarta-feira (1), o novo limite de compras quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
A autorização partiu por meio da Portaria nº 601, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
O valor foi ajustado de US$ 300 para US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Nesse caso, produtos provenientes do Paraguai, por exemplo, que se enquadrem dentro desse valor e sejam legalizados, poderão ser trazidos para o Brasil, desde que respeitadas às devidas regras e limites fiscais.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/11/14/governo-aumenta-cota-para-compras-em-free-shops-terrestres-a-partir-de-2020.ghtml