Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, salvo em situações previstas em lei. A regra vale até 48 horas após a votação, marcada para domingo (25), e busca garantir o direito ao voto.
Há três exceções: prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável nas condições previstas em lei e desrespeito a uma ordem judicial de salvo-conduto. Nessas situações, a prisão pode ocorrer mesmo durante o período de restrição.
A medida também foi aplicada no primeiro turno das eleições. A regra não impede a prisão de quem cometer um crime em flagrante durante esse período.
FONTE: CATVE.COM










