A Administração Municipal de Missal lançou na última semana o programa
denominado “Só é Dono quem Registra”. A proposta trata sobre a redução
temporária da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) em 50% durante a vigência do programa, que tem previsão de 04 meses
a partir de 1º de dezembro.
Na prática isso significa que quem adquiriu um imóvel, mas que ainda não
efetuou o pagamento do ITBI possa regularizar a situação e transferir de fato
(escriturar) o referido imóvel para que se torne dono do mesmo. De acordo com
a lei (nº 1.881), publicada dia 09 de dezembro de 2025, os negócios jurídicos a
serem regularizados, devem ter sido realizados até 31 de dezembro de 2023.
Um estudo preliminar realizado pela Administração Municipal de Missal
apontou que cerca de 8% dos imóveis do município estão nestas condições.
Isso representa aproximadamente 500 imóveis, de acordo com a Secretaria de
Finanças. O programa tem um caráter social, pois, com a efetivação da
regularização, o proprietário passa a ter as garantias previstas em lei quanto a
posse do imóvel, que antes não tinha.
Os interessados devem procurar o setor de Tributação, Cadastro e
Fiscalização na Prefeitura de Missal para verificar as regras do programa. A
solicitação de desconto deve ser efetuada dentro do prazo; o imposto deverá
ser recolhido à vista e dentro do prazo de vencimento do boleto expedido pelo
Departamento de Fiscalização e Tributação – Secretaria de Finanças do
Município de Missal.
Vale destacar, no entanto, que a redução de que trata a lei não retroagirá sobre
os impostos já recolhidos. Para se enquadrar no programa, devem ser
apresentados alguns documentos no ato do protocolo:
I – Documento suficiente à comprovação da aquisição do imóvel (ainda não
escriturado), tal como o contrato de compra e venda devidamente registrado;
II – Documento de identificação com foto;
III – Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
IV – Cópia de documento de quitação do imóvel.
FONTE: ASSESSORIA MISSAL









