Nos últimos anos o município de Missal instituiu que no mês de maio são permitidas podas de árvores sem a necessidade de requerimento junto a secretaria de Meio Ambiente. No entanto, as podas drásticas continuam proibidas, passíveis de multa por crime ambiental. O pedido dos responsáveis, é que a população se atente ao cronograma de recolha de galhos e folhas para evitar transtornos.
O prazo para a realização das podas é de maio a julho, justamente para permitir o tempo necessário para a realização da poda, bem como, para que não haja atropelos em relação a recolha. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo fone (45)3244-8030 no departamento de Urbanismo, ou pelo fone (45)3244-8060 na secretaria de Meio Ambiente. Ou ainda apelo whats (45) 99104-4717.
As podas estão permitidas de maio a julho, pois é quando as temperaturas começam a ficar mais amenas, sendo considerada a melhor temperatura e o melhor momento para efetuar a poda geral das árvores. Essas condições favorecem que a árvore se desenvolva melhor, pois, quando as temperaturas estão muito elevadas, a árvore tem dificuldade para se recuperar, dependendo de como a poda é feita.
Orientações
Segundo informações que constam no Plano Municipal de Arborização em Missal, é necessário manter 2/3 da Copa da Árvore. Retirar toda a vegetação das árvores é crime ambiental passível de multa nas 3 esferas.
A Administração Municipal faz a recolha dos galhos, seguindo o cronograma do Departamento de Urbanismo.
Vale lembrar também que os galhos não devem ser colocados no passeio público, obstruindo e atrapalhando a travessia de pedestres. Em caso do não cumprimento, serão aplicadas as sanções legais.
FONTE: ASSESSORIA MISSAL









