Entre os meses de maio e julho o município de Missal autoriza podas de árvores, sem a necessidade de autorização prévia. No entanto, foram identificadas podas irregulares. As podas drásticas são proibidas e caracterizam crime ambiental.
Mesmo que não haja a necessidade de autorização, é preciso seguir critérios técnicos adequados na efetivação das podas. A poda irregular compromete a saúde das árvores e pode gerar riscos à segurança da população.
As árvores, quando podadas de maneira incorreta, podem ter dificuldades de recuperação. Outro fator de preocupação é a proximidade das árvores com a rede elétrica, situação que torna a execução de podas por pessoas não habilitadas ainda mais perigosa.
Podas drásticas (retirar toda a copa) são proibidas e constituem crime ambiental. O Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei n° 1334/2016) determina que, ao realizar a poda, é necessário manter pelo menos dois terços da copa da árvore.
Retirar toda a vegetação ou causar danos irreversíveis à planta é caracterizado como crime ambiental, com penalidades previstas em níveis municipal, estadual e federal.
A Prefeitura reforça que a preservação do meio ambiente depende da colaboração de toda a comunidade. Dúvidas pelo fone (45)3244-8030 (Urbanismo) ou (45)3244-8074 (Meio Ambiente).
FONTE: ASSESSORIA MISSAL










