Conforme pautado pela Câmara de Vereadores de Itaipulândia, nesta quarta-feira dia (26), será realizada a sessão extraordinária com a finalidade específica de votar o pedido de cassação do prefeito Gasparini.
Este pedido teve origem na denúncia protocolada no dia 28 de junho pelo Engenheiro Civil Arno Zuse, onde questiona a suspeita de desvio de recursos públicos em obras de asfalto e contratação irregular de empresa de prestação de serviços.
DECISÃO JUDICIAL
O prefeito denunciado Gasparini tentou desde o início da tramitação da denúncia junto à Câmara de Vereadores, conseguir Mandados de Segurança, mas em todas as decisões, a Justiça indeferiu o pedido da defesa de Gasparini.
MAIS UM INDEFERIMENTO
Na tarde desta terça-feira (25), a Juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, indeferiu mais um pedido protocolado pelo prefeito denunciado em forma de Mandado de Segurança Civel. Neste questionamento o prefeito denunciado pedia para ser ouvido pela Comissão Processante, mas após a Justiça tomar conhecimento de que o mesmo teve todos os direitos de ampla defesa respeitados e não compareceu em sua oitiva, houve o indeferimento.
Portanto, nesta quarta-feira (26) a partir das 08h acontece a sessão extraordinária para votação do pedido de cassação do prefeito Gasparini de Itaipulândia.
SOBRE A SESSÃO
O presidente da Câmara instalará a sessão, conferindo o quórum dos vereadores. Em seguida, será feita consulta aos vereadores se querem que faça a leitura de alguma peça do processo e após isso, a defesa indica as peças a serem lidas.
Com as definições tomadas, serão lidas as folhas (peças) solicitadas, tanto pelos vereadores quanto pela defesa. Os vereadores terão 15 minutos cada um para se pronunciar sobre a denúncia e o processo em tramitação. Ato contínuo, a defesa terá duas horas para sua manifestação.
Encerrada a sustentação, será lido o parecer da vereadora Relatora Carla Eliane Mohr, seguido da votação nominal dos vereadores.
Encerrada votação, será proclamado o resultado e o presidente da Câmara terá a incumbência de notificar o prefeito de seu afastamento, se esta for a decisão de dois terços dos edis, ou seja, seis votos ou então a notificação terá o caráter contrário, ou seja, não tendo dois terços dos votos favoráveis para a cassação, o prefeito permanecerá no cargo.
Em caso de afastamento, a posse da Vice-Prefeita será imediata, precedida da notificação.
Fonte: Correio do Lago.