Mal foi fechado o acordo entre representantes de bancos e poupadores para ressarcir as perdas das cadernetas de poupança com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, os golpistas não perderam tempo. Já estão ligando para as pessoas dizendo que elas têm direito a receber R$ 5 mil e que, para terem acesso ao dinheiro, era necessário o fornecimento de dados pessoais e bancários, além do pagamento de um honorário.
Claudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), confirma a existência do golpe, e contou que, nesta quarta-feira, uma associada ligou para o instituto informando que esqueceu de fornecer o número da conta e que tinha que depositar R$ 500, solicitados pela pessoa que tinha lhe procurado, para acelerar o processo e receber os R$ 5 mil.
— Explicamos que ela estava sendo vítima de uma fraude. Nossa orientação é que aqueles que receberem este tipo de ligação telefônica não forneça nenhum dado. Só vai receber a indenização quem aderir ao acordo — alerta a advogada.
Cláudia explica que ninguém vai ser procurado pelo banco, mas o advogado do reclamante ou a associação ou instituição que já o representa vai fazer a habilitação para participar do acordo:
— O contato vai ser ativo, e não receptivo. Não tem intermediário nesta história. O próprio advogado ou instituição que já o representa na ação, que o substitui judicialmente, é que vai seguir os trâmites necessários para a adesão ao acordo, que lhe dará direito a receber o dinheiro que lhe é devido. Não tem que pagar nada a ninguém para isso.
Segundo a advogada do Idec, é importante fazer o alerta, já que, em época de crise, aumenta a criatividade dos estelionatários:
— Normalmente, quem entrou com ações para receber as perdas das cadernetas de poupança com os planos econômicos são pessoas mais velhas, e, por isso, mais vulneráveis.
Consultado, o Procon-RJ, informou que, até o momento, não recebeu esse tipo de reclamação. Caso algum poupador receba esse tipo de abordagem, a orientação é que ele procure a polícia, uma vez que se trata de uma tentativa de extorsão. O Procon-SP informou que não foi acionado por consumidores vítimas do golpe.
Quem tem direito às indenizações
O acordo foi assinado na última segunda-feira, protocolado na terça e enviado para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode ocorrer ainda este ano. Os pagamentos só começarão a ser feitos no próximo ano. O prazo de adesão para os correntistas é de dois anos após a homologação. Só após a decisão do Supremo é que as datas exatas para o recebimento serão divulgadas. Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e sob tutela do Banco Central, o acordo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Pelo acordo, após a homologação, os bancos terão um prazo para fazer a adesão. Passada essa fase, as instituições financeiras terão 90 dias para criar uma plataforma virtual para que os poupadores e seus representantes legais optem pelo acordo.
Além disso, haverá um prazo de dois anos para os poupadores aderirem ao acordo. Após a adesão, os bancos terão 15 dias para dar uma resposta confirmando se o poupador tem direito a receber ou, por exemplo, se falta algum documento. Só depois será efetivado o pagamento, conforme cronograma.
Terão direito a reparação pessoas que ingressaram até 31 de dezembro de 2016 com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. Além delas, ainda poderão aderir os autores de ações civis públicas que tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de 2016. Quem não entrou na Justiça, não tem direito ao ressarcimento. As instituições financeiras signatárias são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
Os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil, o que representa 60% dos casos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Quem tiver direito a valores superiores a esta cifra receberá o restante em parcelas semestrais — de duas a quatro, além do valor da entrada. Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores será de três anos.